Prazos de prescrição EU261 por país

Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não fixa um prazo de prescrição uniforme para toda a UE. Cada Estado-Membro aplica as suas próprias regras de prescrição. Os prazos variam significativamente — de 1 ano (Bélgica) a 6 anos (Reino Unido) — pelo que importa saber qual a lei aplicável ao seu voo concreto.

Países Baixos — prazo de 2 anos (caducidade)

Para voos com partida ou chegada a um aeroporto neerlandês — Amesterdão-Schiphol (AMS), Roterdão-Haia (RTM) ou Eindhoven (EIN) — aplica-se o direito neerlandês. O prazo é de 2 anos a contar do dia seguinte à chegada (prevista), nos termos do artigo 8:1835 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek).

Importante: trata-se de um prazo de caducidade, não de um prazo de prescrição comum. A lei neerlandesa diz literalmente que o direito caduca. Um prazo de caducidade não pode ser interrompido nem suspenso: uma carta de interpelação à companhia aérea — por e-mail ou mesmo registada — não prolonga o prazo. Só a propositura da ação em tribunal dentro do prazo conserva o direito; em alternativa, um reconhecimento escrito da dívida pela companhia aérea (art. 3:318 do Código Civil neerlandês), que raramente é dado de forma voluntária.

Parte dos juízes neerlandeses lê o artigo 8:1835 como prazo de prescrição e não de caducidade. Também nessa leitura uma carta não o ajuda: a par do regime de transporte do Livro 8, uma interpelação ao abrigo do artigo 3:317 do Código Civil neerlandês não vale como ato autónomo de interrupção. Não fique à espera por ter enviado uma carta.

Aja antes que o prazo expire: Não adie o seu pedido — e se o voo partiu da Bélgica, o prazo é de apenas um ano, pelo que a partir dos 9 meses é urgente. Submeta o pedido hoje para garantir que não perde o direito.

E se o voo for de/para Portugal (sem passar pelos Países Baixos)?

Para voos que não envolvem aeroportos neerlandeses, o direito português pode ser o aplicável. A situação legal em Portugal é a seguinte:

  • A linha seguida pela ANAC e pela prática corrente aponta para 3 anos, por analogia com o artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil. O prazo geral de prescrição do artigo 309.º do Código Civil é de 20 anos; qual dos dois se aplica ao Regulamento 261/2004 não está assente;
  • Contudo, há decisões dos tribunais portugueses que seguem a linha da Convenção de Montreal (2 anos);
  • Não existe um acórdão uniformizador do Supremo Tribunal de Justiça: a questão permanece juridicamente incerta. Por isso trabalhamos, em princípio, com até 3 anos (linha da ANAC) nos processos portugueses — mas, estando a jurisprudência dividida, não espere pelo fim desse prazo.

A DelayPaid trata pedidos EU261 em toda a Europa. Para voos com ligação a aeroportos neerlandeses, aplicamos o prazo de 2 anos do direito neerlandês. Para outros voos europeus, indicamos por processo qual o prazo aplicável. Em caso de dúvida, submeta o seu voo — avaliamos gratuitamente. Se tiver dúvidas sobre um processo exclusivamente perante a ANAC, pode contactá-la em: [email protected].

Prazos noutros países europeus

PaísPrazo indicativoBase jurídicaUma carta interrompe?
Países Baixos2 anos (caducidade)Art. 8:1835 do Código Civil neerlandêsNão — a caducidade não se interrompe
Alemanha3 anos (a partir de 31 dez. do ano do voo)§ 195 e 199 BGBUma simples interpelação não; sim negociações (§ 203 BGB) ou um Mahnbescheid / pedido de conciliação (§ 204 BGB)
França5 anosArt. 2224 Code CivilNão — só ação judicial (Cass. com. 18-05-2022)
Espanha5 anosArt. 1964.2 Código CivilSim — um burofax reinicia o prazo do zero (art. 1973 CC)
ItáliaNão fixado — avaliamos caso a caso*Controverso — a Cass. ord. 4427/2024 não fixou qualquer prazoSó se for prescrição (art. 2943 c.c.); não se for caducidade (art. 2964 c.c.)
Reino Unido6 anos (regime UK261, já fora do EU261)Limitation Act 1980Não
Bélgica1 anoArt. X.49 WER (Código de Direito Económico)Só por advogado ou agente de execução, por carta registada, uma única vez (+1 ano, art. 2244 do antigo Código Civil belga)
PortugalEm princípio até 3 anos (linha da ANAC) — jurisprudência dividida, não espere pelo fim do prazoArt. 498.º n.º 1 CC (3 anos) vs. art. 309.º CC (20 anos) — jurisprudência divididaNão — só citação ou notificação judicial (art. 323.º CC), ou reconhecimento escrito da dívida (art. 325.º CC)

* Itália: o prazo para os pedidos EU261 não está juridicamente fixado. Não existe decisão do tribunal superior que o determine e as leituras da jurisprudência divergem muito — algumas são bem mais curtas do que os prazos que encontra noutros países. Por isso não indicamos qualquer prazo para Itália nem calculamos qualquer data: avaliamos cada processo italiano à mão. Não espere.

Nota: Os prazos indicados são baseados em fontes públicas disponíveis e podem estar sujeitos a alterações jurisprudenciais. Esta tabela tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.

Ação preventiva: onde uma carta interrompe o prazo — e onde não

É um equívoco frequente pensar que uma carta registada compra sempre tempo extra. Não compra. Se a carta trava ou não o relógio depende inteiramente do país:

  • Países Baixos — não. O artigo 8:1835 é um prazo de caducidade; não pode ser interrompido nem suspenso. Só a ação judicial atempada (ou um reconhecimento escrito da dívida pela companhia aérea) conserva o direito.
  • Bélgica — sim, mas uma única vez. Uma interpelação registada enviada por um advogado ou por um agente de execução interrompe o prazo de um ano e faz correr um ano novo (art. 2244 do antigo Código Civil belga). Uma carta do passageiro ou de uma empresa de reclamações não produz esse efeito.
  • Alemanha — uma simples interpelação não. O relógio só para com negociações efetivas com a companhia (§ 203 BGB) ou com um Mahnbescheid / pedido de conciliação (§ 204 BGB).
  • França — não. Uma mise en demeure não interrompe o prazo (Cass. com., 18 de maio de 2022); para isso é necessária uma ação judicial (art. 2241 Code civil). Já a mediação obrigatória através do Médiateur du Tourisme et du Voyage suspende o prazo (art. 2238).
  • Espanha — sim, por inteiro. Um burofax com aviso de receção interrompe a prescrição e faz correr um novo prazo de 5 anos (art. 1973 do Código Civil espanhol). E pode ser repetido.
  • Itália — incerto. Uma carta registada só interrompe o prazo se se tratar de prescrição (art. 2943 c.c.). Se for caducidade, não ajuda (art. 2964 c.c.). Como não está assente qual das duas qualificações vale, avaliamos o prazo caso a caso e nunca confiamos numa carta.

Uma queixa junto de uma autoridade nacional de supervisão — a ANAC, a ENAC, a DGAC ou a ILT neerlandesa — não interrompe o prazo civil. A AESA espanhola é a excepção: em Espanha a reclamação junto do organismo nacional suspende o prazo (art. 4 da Ley 7/2017). Nos restantes países só a via judicial preserva o direito. Essas autoridades atuam no plano contraordenacional e não lhe atribuem qualquer indemnização.

A regra prática: reclame sempre por escrito e guarde o comprovativo de envio, mas nunca trate a carta como uma extensão do prazo. Nós vigiamos este prazo país a país e damos a tempo o passo que efetivamente conserva o direito, em vez de confiar numa carta.

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