Prazos de prescrição EU261 por país
Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.
Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não fixa um prazo de prescrição uniforme para toda a UE. Cada Estado-Membro aplica as suas próprias regras de prescrição. Os prazos variam significativamente — de 1 ano (Bélgica) a 6 anos (Reino Unido) — pelo que importa saber qual a lei aplicável ao seu voo concreto.
Para voos com partida ou chegada a um aeroporto neerlandês — Amesterdão-Schiphol (AMS), Roterdão-Haia (RTM) ou Eindhoven (EIN) — aplica-se o direito neerlandês. O prazo é de 2 anos a contar do dia seguinte à chegada (prevista), nos termos do artigo 8:1835 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek).
Importante: trata-se de um prazo de caducidade, não de um prazo de prescrição comum. A lei neerlandesa diz literalmente que o direito caduca. Um prazo de caducidade não pode ser interrompido nem suspenso: uma carta de interpelação à companhia aérea — por e-mail ou mesmo registada — não prolonga o prazo. Só a propositura da ação em tribunal dentro do prazo conserva o direito; em alternativa, um reconhecimento escrito da dívida pela companhia aérea (art. 3:318 do Código Civil neerlandês), que raramente é dado de forma voluntária.
Parte dos juízes neerlandeses lê o artigo 8:1835 como prazo de prescrição e não de caducidade. Também nessa leitura uma carta não o ajuda: a par do regime de transporte do Livro 8, uma interpelação ao abrigo do artigo 3:317 do Código Civil neerlandês não vale como ato autónomo de interrupção. Não fique à espera por ter enviado uma carta.
Para voos que não envolvem aeroportos neerlandeses, o direito português pode ser o aplicável. A situação legal em Portugal é a seguinte:
A DelayPaid trata pedidos EU261 em toda a Europa. Para voos com ligação a aeroportos neerlandeses, aplicamos o prazo de 2 anos do direito neerlandês. Para outros voos europeus, indicamos por processo qual o prazo aplicável. Em caso de dúvida, submeta o seu voo — avaliamos gratuitamente. Se tiver dúvidas sobre um processo exclusivamente perante a ANAC, pode contactá-la em: [email protected].
| País | Prazo indicativo | Base jurídica | Uma carta interrompe? |
|---|---|---|---|
| Países Baixos | 2 anos (caducidade) | Art. 8:1835 do Código Civil neerlandês | Não — a caducidade não se interrompe |
| Alemanha | 3 anos (a partir de 31 dez. do ano do voo) | § 195 e 199 BGB | Uma simples interpelação não; sim negociações (§ 203 BGB) ou um Mahnbescheid / pedido de conciliação (§ 204 BGB) |
| França | 5 anos | Art. 2224 Code Civil | Não — só ação judicial (Cass. com. 18-05-2022) |
| Espanha | 5 anos | Art. 1964.2 Código Civil | Sim — um burofax reinicia o prazo do zero (art. 1973 CC) |
| Itália | Não fixado — avaliamos caso a caso* | Controverso — a Cass. ord. 4427/2024 não fixou qualquer prazo | Só se for prescrição (art. 2943 c.c.); não se for caducidade (art. 2964 c.c.) |
| Reino Unido | 6 anos (regime UK261, já fora do EU261) | Limitation Act 1980 | Não |
| Bélgica | 1 ano | Art. X.49 WER (Código de Direito Económico) | Só por advogado ou agente de execução, por carta registada, uma única vez (+1 ano, art. 2244 do antigo Código Civil belga) |
| Portugal | Em princípio até 3 anos (linha da ANAC) — jurisprudência dividida, não espere pelo fim do prazo | Art. 498.º n.º 1 CC (3 anos) vs. art. 309.º CC (20 anos) — jurisprudência dividida | Não — só citação ou notificação judicial (art. 323.º CC), ou reconhecimento escrito da dívida (art. 325.º CC) |
* Itália: o prazo para os pedidos EU261 não está juridicamente fixado. Não existe decisão do tribunal superior que o determine e as leituras da jurisprudência divergem muito — algumas são bem mais curtas do que os prazos que encontra noutros países. Por isso não indicamos qualquer prazo para Itália nem calculamos qualquer data: avaliamos cada processo italiano à mão. Não espere.
Nota: Os prazos indicados são baseados em fontes públicas disponíveis e podem estar sujeitos a alterações jurisprudenciais. Esta tabela tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.
É um equívoco frequente pensar que uma carta registada compra sempre tempo extra. Não compra. Se a carta trava ou não o relógio depende inteiramente do país:
Uma queixa junto de uma autoridade nacional de supervisão — a ANAC, a ENAC, a DGAC ou a ILT neerlandesa — não interrompe o prazo civil. A AESA espanhola é a excepção: em Espanha a reclamação junto do organismo nacional suspende o prazo (art. 4 da Ley 7/2017). Nos restantes países só a via judicial preserva o direito. Essas autoridades atuam no plano contraordenacional e não lhe atribuem qualquer indemnização.
A regra prática: reclame sempre por escrito e guarde o comprovativo de envio, mas nunca trate a carta como uma extensão do prazo. Nós vigiamos este prazo país a país e damos a tempo o passo que efetivamente conserva o direito, em vez de confiar numa carta.