Como funciona a DelayPaid

Do registo ao pagamento, tratamos de tudo. Assina uma procuração e aguarda o resultado.

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Verificar o voo (2 minutos)

Utilize a ferramenta de verificação na página inicial. Introduza o número do voo, a data e os aeroportos de partida e de destino — a ferramenta calcula imediatamente uma estimativa da sua indemnização EU261.

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Registar e assinar a procuração

Preencha o formulário de submissão. Receberá depois por e-mail uma procuração digital para assinar. O processo demora cerca de 2 minutos. A partir daí, está feito.

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Verificamos e submetemos

Analisamos o seu processo e preparamos a carta de reclamação formal. Submetemo-la junto da companhia aérea e acompanhamos todos os prazos. Receberá uma confirmação assim que o pedido for apresentado.

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Negociação e cobrança

As companhias aéreas propõem por vezes um pagamento a título de acordo abaixo do montante legal. Avaliamos se é adequado e, se necessário, negociamos. Em caso de acordo, cobramos o pagamento e transferimos a sua parte no prazo de 5 dias úteis.

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Ação judicial se necessário

Se a companhia aérea recusar ou não responder, intentamos uma ação no tribunal de cantão neerlandês (sem custos adicionais para si). O tribunal decide de forma independente. Se ganhar, a companhia aérea suporta também as custas judiciais. Se perder, não nos deve nada.

Sobre o Regulamento (CE) n.º 261/2004

O que é o EU261?

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 confere aos passageiros o direito a uma indemnização financeira (250, 400 ou 600 € por pessoa) quando um voo apresenta atraso significativo na chegada, é cancelado com pouca antecedência ou é recusado o embarque por overbooking — desde que não existam circunstâncias extraordinárias. O atraso é medido na chegada (Acórdão Sturgeon do TJUE).

Circunstâncias extraordinárias

As companhias aéreas ficam isentas da obrigação de indemnizar quando a perturbação foi causada por algo genuinamente fora do seu controlo: condições meteorológicas extremas, greve do controlo de tráfego aéreo, ameaças à segurança ou instabilidade política. Muitas companhias aéreas invocam, porém, esta exceção de forma demasiado ampla ou indevida. As avarias técnicas da aeronave não constituem, em princípio, circunstâncias extraordinárias — o TJUE confirmou-o (Wallentin-Hermann C-549/07, Van der Lans C-257/14).

Prazos de prescrição por país

O prazo para fazer valer um pedido depende do país onde exerce os seus direitos:

País Prazo Nota
Países Baixos2 anosA partir da data do voo (art. 8:1835 BW)
Bélgica1 anoArt. X.49 WER — prazo mais curto da UE
PortugalEm princípio 3 anosVia ANAC; via tribunal NL aplica-se o prazo de 2 anos
França5 anosArt. 2224 Code civil
Espanha5 anosArt. 1964.2 Código Civil
Itália2 anosPrazo de trabalho prudente (juridicamente controverso)
Portugal — nota importante: A ANAC aceita reclamações em princípio até 3 anos após a data do voo. A DelayPaid trata os pedidos de passageiros internacionais perante o tribunal de cantão neerlandês, onde se aplica o prazo de 2 anos a contar do dia seguinte ao do voo (artigo 8:1835 do Código Civil Neerlandês). Não aguarde — submeta o mais cedo possível.

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