Circunstâncias extraordinárias: quando se aplicam realmente?
A exceção mais invocada pelas companhias aéreas — e com frequência usada indevidamente.
A exceção mais invocada pelas companhias aéreas — e com frequência usada indevidamente.
O artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 isenta as companhias aéreas da obrigação de pagar indemnização quando o cancelamento ou atraso foi causado por "circunstâncias extraordinárias que não teriam podido ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis". Esta é a exceção mais invocada — e com maior frequência usada de forma incorreta.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) definiu critérios rigorosos. Para que uma circunstância seja extraordinária, tem de ser:
Exemplos reconhecidos como circunstâncias extraordinárias genuínas:
O TJUE foi claro em vários acórdãos fundamentais:
É a companhia aérea que tem de provar que existia uma circunstância extraordinária E que esta não pôde ser evitada mesmo com todas as medidas razoáveis. Uma simples carta a dizer "força maior" ou "condições meteorológicas" não é suficiente. Se a companhia aérea não apresentar provas concretas, o direito à indemnização mantém-se.
Muitas companhias aéreas utilizam a exceção de circunstâncias extraordinárias de forma rotineira e sem fundamento adequado. Se recebeu uma recusa com base em circunstâncias extraordinárias, submeta o seu pedido para análise — a DelayPaid avalia gratuitamente se a recusa é justificada.