Regulamento (CE) n.º 261/2004

O seu voo atrasou?
Até 600 € de indemnização.

A DelayPaid trata do seu pedido EU261 de princípio a fim — burocracia, companhia aérea, tribunal se necessário. Assina uma procuração. Nós tratamos do resto.

No Win, No Fee
25 % de honorários (IVA incluído)
Em princípio até 3 anos para reclamar
Tratamos pedidos EU261 em toda a Europa — qualquer voo com partida de um aeroporto da UE/EEE, e voos de fora da Europa para a UE/EEE operados por companhias aéreas europeias. Tem dúvidas? Submeta o seu voo — verificamos gratuitamente.
AMS
Amesterdão
LIS
Lisboa
+4h 15m
1858 km
Aplicável
A sua indemnização
€400
Recebe
€300

Verificar o seu voo

Introduza os dados do seu voo. A nossa ferramenta calcula em segundos a indemnização EU261 previsível.

1
Dados do voo
2
Atraso
3
Resultado
Indicado na confirmação de reserva ou no cartão de embarque
Data prevista do voo
O atraso na chegada (não na partida) determina o direito à indemnização
Submeter pedido →

Somos transparentes quanto às suas opções

  • Pode submeter este pedido por conta própria, diretamente junto da companhia aérea, sem custos. A DelayPaid poupa-lhe tempo e esforço — a decisão é sua.
  • Não garantimos o resultado. Se a companhia aérea pagará ou não depende dos factos e da posição da empresa. Se necessário, escalamos para tribunal.
  • Os nossos honorários de 25 % (IVA incluído) só são devidos se obtivermos uma indemnização. Sem resultado = sem pagamento.
  • O resultado acima é uma estimativa com base nos dados introduzidos. A indemnização efetiva pode variar.

Quatro passos. Dois minutos da sua parte.

Assina uma procuração digital. A partir daí, tratamos de tudo: desde a primeira comunicação com a companhia aérea até uma eventual ação em tribunal.

  1. 1

    Verificar o voo

    Utilize a nossa ferramenta para ver a indemnização EU261 a que poderá ter direito.

  2. 2

    Registar e assinar a procuração

    Preencha o formulário e assine digitalmente uma procuração. É tudo — a partir daqui tratamos nós.

  3. 3

    Submetemos e gerimos tudo

    Preparamos a sua carta de reclamação formal, submetemo-la junto da companhia aérea e acompanhamos todos os prazos.

  4. 4

    Negociamos, cobramos e pagamos

    As companhias aéreas propõem por vezes um acordo. Analisamos e negociamos. Em caso de acordo, cobramos o pagamento e transferimos a sua parte no prazo de 5 dias úteis.

  5. 5

    Se necessário: tribunal

    Se a companhia aérea recusar, levamos o caso ao tribunal de cantão neerlandês. Todos os custos são suportados pela DelayPaid — só paga se ganharmos.

⚖️

O EU261 em resumo

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 confere aos passageiros o direito a 250–600 € de indemnização por atrasos na chegada de 3 ou mais horas, cancelamentos de curto prazo ou recusa de embarque — desde que não existam circunstâncias extraordinárias.

📋

Quando tem direito?

  • Atraso na chegada de 3 ou mais horas
  • Voo cancelado com menos de 14 dias de antecedência
  • Recusa de embarque (overbooking)
  • Circunstâncias extraordinárias (greve do controlo de tráfego aéreo, condições meteorológicas extremas)
  • Prazo de reclamação expirado

Não perca o prazo

Em Portugal, a ANAC aceita reclamações apresentadas em princípio até 3 anos após a data do voo. A DelayPaid trata os pedidos de passageiros internacionais perante o tribunal de cantão neerlandês, onde se aplica o prazo de 2 anos. Não aguarde — quanto mais cedo submeter, mais fácil será reunir documentos.

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Quanto vale a sua indemnização?

O montante depende da distância do voo, não do preço do bilhete.

Curta distância

€250 por pessoa

Voos até 1.500 km
ex. Amesterdão – Londres

  • Atraso na chegada de 3+ horas
  • Ou voo cancelado
  • Ou recusa de embarque
Recebe: €250 − €63 honorários = €187

Longa distância

€600 por pessoa

Mais de 3.500 km
ex. Amesterdão – Nova Iorque

  • Atraso na chegada de 4+ horas
  • Ou voo cancelado
  • Ou recusa de embarque
Recebe: €600 − €150 honorários = €450

Perguntas frequentes

Posso submeter o pedido por conta própria?

Sim. Tem o direito de submeter o seu pedido EU261 diretamente e gratuitamente junto da companhia aérea. A DelayPaid trata desse trabalho por si: conhecemos os procedimentos, acompanhamos os prazos e, se necessário, recorremos a tribunal. Os nossos honorários são de 25 % da indemnização recebida (IVA incluído) — nada se não obtivermos resultado.

Que voos são elegíveis?

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se quando o seu voo partiu de um aeroporto da UE/EEE, ou quando uma companhia aérea da UE/EEE operou um voo com destino a um aeroporto da UE/EEE. Um voo de Nova Iorque para Amesterdão com a KLM (NL) é abrangido; o mesmo percurso com a Delta (EUA) não. A DelayPaid trata pedidos em toda a Europa: qualquer voo com partida de um aeroporto da UE/EEE (todos os países da UE mais a Noruega e a Islândia, e — com algumas limitações — a Suíça), independentemente da companhia aérea; e qualquer voo proveniente de fora da Europa com chegada à UE/EEE, desde que operado por uma companhia aérea da UE/EEE. Voos com o Reino Unido: voos com partida da UE/EEE para o Reino Unido estão abrangidos; voos com partida do Reino Unido para a UE/EEE só estão abrangidos se forem operados por uma companhia aérea da UE/EEE. Tem dúvidas? Submeta o seu voo — verificamos gratuitamente.

Quanto tempo demora um processo de reclamação?

A maioria das companhias aéreas responde no prazo de 4 a 8 semanas. Se uma companhia aérea recusar ou não responder, iniciamos um processo judicial (tribunal de cantão neerlandês), que pode demorar 6 a 12 meses. Mantemo-lo informado durante todo o processo.

O que acontece se a companhia aérea recusar?

Não desistimos perante uma recusa. Enviamos uma carta de reclamação formal com um prazo de 14 dias. Se não resultar, levamos o caso a tribunal. Todos os custos de escalada são suportados pela DelayPaid. Só paga os nossos honorários se, no final, obtivermos resultado.

Quanto tempo tenho para apresentar o pedido?

Em Portugal, a ANAC aceita reclamações apresentadas em princípio até 3 anos após a data do voo. A DelayPaid trata os pedidos de passageiros internacionais perante o tribunal de cantão neerlandês, onde se aplica o prazo de 2 anos a contar do dia seguinte ao do voo (artigo 8:1835 do Código Civil Neerlandês). Não aguarde — quanto mais cedo submeter, mais fácil será reunir os documentos necessários.

O que é uma procuração?

Uma procuração autoriza-nos a agir em seu nome: submeter o pedido, negociar com a companhia aérea e, se necessário, recorrer a tribunal. O seu direito à indemnização permanece sempre seu — somos o seu representante, não um cessionário. A procuração aplica-se exclusivamente ao voo em causa.

Sou de outro país europeu. Posso reclamar através da DelayPaid?

Sim — a sua nacionalidade não determina o seu direito a indemnização. O que importa é o voo: o Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se com base nos aeroportos e na companhia aérea, não na nacionalidade do passageiro. A DelayPaid aceita pedidos de passageiros de qualquer país europeu com voos abrangidos pelo EU261. Em caso de dúvida, submeta o seu pedido — verificamos gratuitamente se o seu voo é elegível.

Submeter o seu pedido agora

O nosso formulário seguro em inglês guia-o por todos os passos em cerca de 10 minutos — incluindo a procuração digital incluída. No cure, no pay.

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