Voo atrasado: o que fazer?

Os seus direitos EU261 e os passos concretos após um atraso de voo — válidos para voos em toda a Europa abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Se o seu voo chegar ao destino com 3 ou mais horas de atraso, tem direito a uma indemnização forfetária de 250, 400 ou 600 € ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, em função da distância. O atraso é medido na chegada, não na partida (Acórdão Sturgeon do TJUE). A partir de 2 horas de espera, tem também direito imediato a refeições e bebidas, independentemente de posteriormente receber indemnização. A DelayPaid trata pedidos EU261 em toda a Europa: qualquer voo com partida de um aeroporto da UE/EEE, e voos provenientes de fora da Europa com chegada à UE/EEE operados por companhias aéreas europeias.

Passo 1: O atraso é suficiente?

O limite decisivo é de 3 horas de atraso na chegada no destino. Não conta o momento em que a aeronave sai da porta de embarque, mas o momento em que as portas são abertas no destino. Um voo que chega com 2 h 55 min de atraso fica fora do direito; um voo com 3 h 01 min de atraso é totalmente abrangido.

O montante da indemnização depende da distância:

DistânciaAtraso na chegadaIndemnização
Até 1.500 km≥3 horas€250
1.500 – 3.500 km≥3 horas€400
>3.500 km (intra-europeu)≥3 horas€400
>3.500 km (intercontinental)≥4 horas€600
>3.500 km (intercontinental)3–4 horas€300

Passo 2: O seu voo está abrangido pelo EU261?

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se quando:

  • O seu voo partiu de um aeroporto da UE (aplica-se sempre, para todas as companhias aéreas), ou
  • O seu voo chegou a um aeroporto da UE e a companhia aérea é europeia (incluindo EEE: Islândia, Noruega, Suíça).

Voo de Nova Iorque para Amesterdão com a KLM? Abrangido. O mesmo percurso com a Delta (EUA)? Não abrangido. Voo de Amesterdão para Nova Iorque com a American Airlines? Abrangido (partida na UE).

Passo 3: Recolher provas — agir imediatamente

Quanto mais documentação tiver, mais sólida é a sua posição. Guarde imediatamente após o atraso:

  • Cartão de embarque (papel ou captura de ecrã) — prova de que estava efetivamente a bordo.
  • Confirmação de reserva com número de voo, data e horários previstos.
  • Mensagens da companhia aérea — SMS, e-mail ou notificação da aplicação sobre o atraso; guarde sem alterações.
  • Fotografia do painel de informações no aeroporto com a hora real de partida ou o aviso de atraso.
  • Registar a hora de chegada — captura de ecrã de um rastreador de voos (ex. Flightradar24) com o momento de aterragem e de abertura das portas.
  • Recibos de refeições, bebidas ou alojamento que teve de pagar por causa do atraso.
  • Motivo do atraso, caso a companhia aérea o indique. Solicite-o por escrito na porta de embarque ou por e-mail posteriormente.

Passo 4: Apresentar o pedido junto da companhia aérea

Após regressar a casa, apresente o pedido junto da companhia aérea. Quase todas as companhias têm um formulário de reclamação online. Indique na sua reclamação:

  • O seu nome e a referência de reserva.
  • Número de voo, data, aeroportos de partida e de destino.
  • Horário previsto e real de chegada (de preferência com comprovativo).
  • O montante solicitado com base no EU261.
  • O seu IBAN.

Envie o pedido por e-mail com aviso de receção ou por carta registada. Guarde cópias de todos os documentos enviados.

Passo 5: O que fazer em caso de recusa ou ausência de resposta?

As companhias aéreas por vezes não respondem ou recusam o pedido com uma carta-padrão sobre "circunstâncias extraordinárias". Tem então as seguintes opções:

  • Autoridade nacional de aplicação — em Portugal: ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), gratuitamente.
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo — mecanismo alternativo de resolução de litígios.
  • Tribunal — em casos claros, pode intentar uma ação judicial.
  • Empresa especializada — uma empresa como a DelayPaid trata de todo o processo em regime no-win-no-fee (25 % IVA incl. de honorários de êxito).

Honestidade sobre as suas alternativas

Pode submeter o seu pedido EU261 por conta própria e gratuitamente junto da companhia aérea. Custa apenas o seu tempo. Em caso de recusa, pode também apresentar gratuitamente uma reclamação à ANAC. A DelayPaid acrescenta valor quando a companhia aérea contesta o pedido, o caso exige ação judicial, ou prefere não tratar pessoalmente da correspondência. A decisão é sua.

Prazos de prescrição: agir a tempo

O seu direito à indemnização pode prescrever. Em Portugal, a ANAC aceita reclamações em princípio até 3 anos após a data do voo. A DelayPaid trata os pedidos de passageiros internacionais perante o tribunal de cantão neerlandês, onde se aplica o prazo de 2 anos a contar do dia seguinte ao do voo (artigo 8:1835 do Código Civil Neerlandês). Não aguarde demasiado. Encontra uma visão completa no nosso guia sobre prazos de prescrição por país.

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