Prazos de prescrição EU261 por país
Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.
Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não fixa um prazo de prescrição uniforme para toda a UE. Cada Estado-Membro aplica as suas próprias regras de prescrição. Os prazos variam significativamente — de 1 ano (Bélgica) a 6 anos (Reino Unido) — pelo que importa saber qual a lei aplicável ao seu voo concreto.
Para voos com partida ou chegada a um aeroporto neerlandês — Amesterdão-Schiphol (AMS), Roterdão-Haia (RTM) ou Eindhoven (EIN) — aplica-se o direito neerlandês. O prazo de prescrição é de 2 anos a contar do dia do voo, nos termos do artigo 8:1835 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek).
Para voos que não envolvem aeroportos neerlandeses, o direito português pode ser o aplicável. A situação legal em Portugal é a seguinte:
A DelayPaid trata pedidos EU261 em toda a Europa. Para voos com ligação a aeroportos neerlandeses, aplicamos o prazo de 2 anos do direito neerlandês. Para outros voos europeus, indicamos por processo qual o prazo aplicável. Em caso de dúvida, submeta o seu voo — avaliamos gratuitamente. Se tiver dúvidas sobre um processo exclusivamente perante a ANAC, pode contactá-la em: [email protected].
| País | Prazo indicativo | Base jurídica |
|---|---|---|
| Países Baixos | 2 anos | Art. 8:1835 BW |
| Alemanha | 3 anos | § 195 BGB |
| França | 5 anos | Art. 2224 Code Civil |
| Reino Unido | 6 anos | Limitation Act 1980 |
| Bélgica | 1 ano | Art. 26 Wet Luchtvaart |
| Portugal | Em princípio 3 anos (incerto) | Art. 309 CC / jurisprudência dividida |
Nota: Os prazos indicados são baseados em fontes públicas disponíveis e podem estar sujeitos a alterações jurisprudenciais. Esta tabela tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.
Nos Países Baixos, o prazo de 2 anos pode ser interrompido enviando uma carta registada de reclamação à companhia aérea. Se a companhia aérea reconhecer o pedido por escrito, o prazo fica suspenso. Contudo, a forma mais segura de proteger o seu direito é submeter o pedido com tempo suficiente.