Prazos de prescrição EU261 por país

Quanto tempo tem para reclamar a sua indemnização por atraso ou cancelamento de voo? Os prazos variam significativamente consoante o país.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não fixa um prazo de prescrição uniforme para toda a UE. Cada Estado-Membro aplica as suas próprias regras de prescrição. Os prazos variam significativamente — de 1 ano (Bélgica) a 6 anos (Reino Unido) — pelo que importa saber qual a lei aplicável ao seu voo concreto.

Países Baixos — prazo de 2 anos

Para voos com partida ou chegada a um aeroporto neerlandês — Amesterdão-Schiphol (AMS), Roterdão-Haia (RTM) ou Eindhoven (EIN) — aplica-se o direito neerlandês. O prazo de prescrição é de 2 anos a contar do dia do voo, nos termos do artigo 8:1835 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek).

Aja antes que o prazo expire: Se o seu voo aconteceu há mais de 18 meses, não adie mais. Submeta o pedido hoje para garantir que não perde o direito.

E se o voo for de/para Portugal (sem passar pelos Países Baixos)?

Para voos que não envolvem aeroportos neerlandeses, o direito português pode ser o aplicável. A situação legal em Portugal é a seguinte:

  • A ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) aceita queixas até em princípio 3 anos após o voo, com base no artigo 309.º do Código Civil (prazo geral de prescrição) por analogia;
  • Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou em 2017 a linha da Convenção de Montreal (2 anos) numa decisão de primeira instância;
  • Não existe um acórdão uniformizador do Supremo Tribunal de Justiça: a questão permanece juridicamente incerta.

A DelayPaid trata pedidos EU261 em toda a Europa. Para voos com ligação a aeroportos neerlandeses, aplicamos o prazo de 2 anos do direito neerlandês. Para outros voos europeus, indicamos por processo qual o prazo aplicável. Em caso de dúvida, submeta o seu voo — avaliamos gratuitamente. Se tiver dúvidas sobre um processo exclusivamente perante a ANAC, pode contactá-la em: [email protected].

Prazos noutros países europeus

PaísPrazo indicativoBase jurídica
Países Baixos2 anosArt. 8:1835 BW
Alemanha3 anos§ 195 BGB
França5 anosArt. 2224 Code Civil
Reino Unido6 anosLimitation Act 1980
Bélgica1 anoArt. 26 Wet Luchtvaart
PortugalEm princípio 3 anos (incerto)Art. 309 CC / jurisprudência dividida

Nota: Os prazos indicados são baseados em fontes públicas disponíveis e podem estar sujeitos a alterações jurisprudenciais. Esta tabela tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.

Ação preventiva: interrupção da prescrição

Nos Países Baixos, o prazo de 2 anos pode ser interrompido enviando uma carta registada de reclamação à companhia aérea. Se a companhia aérea reconhecer o pedido por escrito, o prazo fica suspenso. Contudo, a forma mais segura de proteger o seu direito é submeter o pedido com tempo suficiente.

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